
SE VOCÊ NÃO ESTÁ OBRIGADO A UTILIZAR IMPRESSORA FISCAL, DESCONSIDERAR ESTE POST.
A Lemarq Software vem por meio desse comunicado informar a seus clientes que a partir dos meses de JUNHO ou JULHO, a opção do sistema de emissão do Pedido/OS bem como todas (ou quase todas) as suas funcionalidade serão desativadas.
O motivo?
A partir do dia 01/07/2012 todas as empresas que utilizarem ECFs (impressoras fiscais) no estado do RIO GRANDE DO NORTE estarão obrigadas ao PAF-ECF.
O que seria o PAF-ECF?
O PAF-ECF signifca: Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal.
O PAF nada mais é do que uma regulamentação e padronização FISCAL de várias rotinas dos sistemas que emitem Cupom Fiscal. TODO E QUALQUER sistema que emite Cupom Fiscal está sujeito a se adaptar ao PAF, a empresa que está obrigada a utilização de ECF e que não tenha um sistema PAF-ECF ficará impossibilitada de emitir cupom até que seu sistema esteja regularizado.
O PAF terá três modalidades:
1- Auto-serviço: onde o cliente escolhe os produtos na loja e vai direto ao caixa, exemplo: Supermercado.
2- DAV: onde o cliente escolhe os produtos na loja, o vendedor realiza a venda no sistema e OCORRE A IMPRESSÃO de um documento NÃO FISCAL contendo um número sequêncial de identificação, a descrição dos itens, quantidade, valor, etc, e esse documento será importado para o PDV/PAF-ECF para gerar o cupom. O DAV será utilizado para pedidos, orçamentos e ordem de serviços.
3- Pré-venda: quase em sua totalidade igual ao DAV. Com a diferença de que não é impresso documento, o vendedor ANOTA/ESCREVE em um papel o número da Pré-venda e o cliente entrega esse número ao caixa para o cupom fiscal ser emitido e a outra diferença é que PARA TODA PRÉ-VENDA EMITIDA/CRIADA DEVERÁ SER GERADO UM CUPOM FISCAL, MESMO O CLIENTE DESISTINDO DA COMPRA!
OBS: A Lemarq irá se enquadrar no modelo 1 (Auto-serviço), e modelo 2 (DAV).
Por que o PAF-ECF agora é obrigatório?
Antigamente, cada estado da federação possuía suas regras para os sistemas que emitissem cupons ficais e isso estava causando muitos problemas para as desenvolvedoras visto que toda vez que a mesma fechasse contrato com um cliente de um outro estado, o sistema teria que se adaptar a todas obrigações dele podendo ocorrer/criar conflitos com obrigações fiscais de outros estados.
Então o PAF-ECF veio para padronizar várias rotinas dos sistemas de emissão de cupom fiscal.
E o que o PEDIDO/OS tem haver com isso tudo?
O PEDIDO/OS TEM TUDO HAVER COM ISSO! O PDV possui a funcionalidade de importação de Pedido para o mesmo, acelarando assim as vendas, visto que o caixa não irá digitar/pesquisar produto por produto e apenas lançar o número do Pedido e o PDV irá se encarregar de vender os produtos do Pedido importado. E o PAF-ECF regulamenta essa ação!
O PAF tem toda uma regra para os sistemas que utilizam importação do pedido, ele diz como o sistema deve funcionar, o que fazer quando o usuário cancelar um item, NÃO DEVE EXISTIR BAIXA DE ESTOQUE NO PEDIDO/DAV/PRÉ-VENDA, até mesmo a FORMA DE IMPRESSÃO DO PEDIDO tem que está nos padrões da lei, dentre outras coisas. Ou seja, muitas funcionalidades do Pedido/OS irão acabar bem como todas formas de impressão de Pedido também, agora o sistema terá apenas uma forma de impressão e será aquela prevista na lei e no PAF-ECF.
Diante disso, o Pedido/OS será desativado e uma nova opção (DAV), será ativada.
Eu não poderei mais fazer os Pedidos/OS?
Sim, não será mais possível realizar pedidos, mas é bom destacar que, não será mais possível fazer e IMPRIMIR na maneira que é feita hoje mas CONSULTA e IMPRESSÃO dos RELATÓRIOS referentes a Pedido irão continuar no sistema.
Algumas informações a respeito do DAV:
1- Não realizará baixa de Estoque;
2- Deverá ser impresso em formato A5(210mm x 148mm). Em um modelo padrão determinado por lei;
3- Não pode ser autenticado ou excluído;
4- Um DAV só terá duas situações, Impresso ou Não;
5- O DAV só poderá ser impresso uma vez;
6- Um cupom fiscal só poderá ter UM DAV;
7- Um DAV que já gerou cupom fiscal não poderá gerar um novo cupom;
8- Ao cancelar um produto no DAV, em sua impressão deverá ser mostrado a expressão de CANCELADO no item em questão;
9- O produto cancelado deverá ser cancelado também no cupom fiscal;
10- Todo DAV deverá conter em seu cabeçalho “NÃO É DOCUMENTO FISCAL – NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO DE GARANTIA DE MERCADORIA – NÃO COMPROVA PAGAMENTO” e em seu rodapé “É VEDADA A AUTENTICAÇÃO DESTE DOCUMENTO”;
A seguir segue exemplos de DAVs (clique na imagem para aumentar o tamanho)
Exemplo de DAV comum (Pedido):

Exemplo de DAV com item cancelado:








