A partir de agora, toda retenção deverá ser vinculada a um credor.
Será necessário acessar o plano de contas, acessar cada uma das retenções e vincular o credor respectivo.
Isso vai diminuir a possibilidade de erros na baixa da despesa, pois no momento em que a retenção for selecionada, o sistema já irá trazer automaticamente o nome do credor.
Então, por exemplo, uma retenção de INSS, deverá obrigatoriamente ser vinculada a um credor INSS, o qual deverá estar cadastrado previamente.
* PENSÃO ALIMENTICIA
Não será recomendável lançar pensão alimentícia pelo valor total do jeito que era feito antes. Se houverem 10 pensões, cada uma delas deverá ser lançada individualmente. Neste caso, deverão ser cadastrados tantas retenções quantos forem os beneficiários.
Todos os beneficiários de pensão alimentícia deverão ser cadastrados no cadastro de fornecedores/credores, um a um.
Para cada um deles deverá ser cadastrada uma retenção que deverá ser vinculada ao credor respectivo.
E quando for CDC de instituições bancárias diferentes?
O principio é o mesmo.
Deve-se cadastrar um CDC correspondente para cada instuituição.
Por exemplo :
CDC - Banco do brasil, vinculado ao credor Banco de Brasil
CDC - Caixa Economica, vinculado ao credor Caixa Economica
O mesmo se aplica a qualquer outra modalidade de emprestimo.