A diferença entre o valor arrecadado até a data de referencia, e o valor do orçamento atualizado deve ser maior que que o lançamento do decreto.
Por exemplo : Suponha as seguintes situações.
Orçamento atualizado seja de R$ 2000,00
Arrecadação até 10/11/XXXX = 2500,00
Neste ponto, o excesso de arrecadação é de R$ 500,00.
Digamos que o lançamento de reestimativa da previsão da receita possua os seguintes dados:
Data do lançamento : 10/11/XXXX
Codigo da receita : AAAAAAAA
Codigo da Fonte : FFFF
Esfera : F
Tipo da Receita : 0
Valor do lançamento R$ 1000,00
Observe que o valor do lançamento é maior que o excesso de arrecadação. Se isto acontecer, o lancamento não será efetivado.
Abrir decreto de excesso acima do valor apurado eh chamado de tendência ao excesso.
Acontece quando voce estima que vai ter um excesso no ano sem ter efetiva certeza.
Excesso de arrecadação só deve ser aberto quando realmente existir.