Conceito fundamental : O que entra por uma fonte só pode sair pela mesma fonte.
Se a despesa está na fonte 10010000, ela só pode ser paga com recursos da fonte 10010000.
Se não existir recursos suficientes na fonte 10010000, então deve-se realizar uma transferência de outra fonte, como por exemplo, da fonte 15000000 para a fonte 10010000, e depois pagar pela fonte 10010000.
Isso se aplica numa situação em que a receita ocorre na fonte 1, e há necessidade de pagar alguma despesa na fonte 2. Então basta lançar a receita na fonte 1, realizar uma transferência entre fontes, transferindo recursos da fonte 1 para a fonte 2, e depois pagar a despesa na fonte 2.
Para realizar transferências entre fontes, basta entrar na opção “Tesouraria→Transferências”. Selecionar o tipo de transferencia como “4 - Entre fontes (Mesma conta)”. A partir dai basta incluir os dados da transferencia.
E se a fonte 10010000 não existir no exercicio atual?
O fato de ela não existir no exercicio atual, não significa que ela não tenha existido anteriormente. Durante o encerramento do exercicio os saldos por fonte são transportados, assim como os restos a pagar e as obrigações extraorçamentárias. Todas essas coisas continuam com suas fontes originais. Sendo assim, o processo de pagamento nas fontes antigas deve continuar até que não haja mais saldo.
Em Câmaras não existem 2 fontes. Então como se explica ter 2 fontes no mesmo exercicio?
Essa situação de duas fontes coexistindo dentro do mesmo exercicio só ocorre em situações de restos a pagar e despesas extraorçamentárias que passaram de um exercicio para o outro. As fontes antigas, assim como as disponibilidades de caixa continuam do jeito que estão, até que sejam devidametne quitadas.
Obs :
Em 2022 houve mudança na tabela de fontes, e algumas fontes antigas vinculadas a restos a pagar sofreram uma mudança forçada logo no inicio do exercicio.