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Porque o sistema só permite fazer aditivos se as ordens estiverem baixadas ou canceladas?

Porque idenficamos situações em que a pessoa fazia um aditivo, e depois cancelava uma ordem de compra retroativa, bagunçando o controle de saldos.

Para evitar descontrole de saldos dos contratos, é necessario que não haja nenhuma pendência nas ordens de compra. Sendo assim, para tentar garantir o controle dos saldos, diminuindo a possibilidade de erros e problemas com o TCE e MP, só será permitido fazer um aditivo se todas as ordens de compra daquele contrato estiverem baixadas ou canceladas.

Isso também vale para os aditivos e apostilamentos. Se um aditivo tem 3 ordens compra, e nenhuma delas foi baixada, só será possivel fazer o próximo aditivo quando todas essas ordens estiverem devidamente regularizadas.

A baixa das ordens de compra não é algo novo, é algo que sempre existiu. Entretanto, também identificamos que muita gente só fazia as ordens de compra, sem baixar.

Resumindo : Só é permitido fazer um aditivo/apostilamento se não houver nenhuma ordem de compra pendente de regularização.

porque_o_sistema_so_permite_fazer_aditivos_se_as_ordens_estiverem_baixadas_ou_canceladas.txt · Última modificação: 2020/10/21 09:59 por emiliolemos