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Sobre a Possibilidade de Alterar Registros Contábeis

Por questões de segurança e integridade de dados, inclusive para atendimento as condições minimas exigidas pelo decreto do 10.540/2020 relativo ao SIAFIC, não serão permitidas alterações de informações contábeis, como por exemplo, empenho, liquidacao ou pagamento, em qualquer época do exercicio financeiro, independente de qualquer razão. No que diz respeito a informação contábil, não se trata apenas de valores ou datas, mas de qualquer informação vinculada ao registro original, como por exemplo, uma classificação, um numero, um codigo de fiscal de contrato.

A empresa desenvolvedora do sistema não deve em nenhum momento alterar qualquer informação incluida pelo próprio usuário do sistema. Neste caso, é de inteira responsabilidade do usuário preencher corretamente todas as informações contábeis, inclusive se for o caso de corrigi-las.

Caso sejam detectados lançamentos incorretos, eles devem continuar exatamente do jeito que estão, inclusive se já tiverem sido enviados para o TCE, e/ou ja tiverem sido publicados do portal da transparencia. O fato de que alguém tenha percebido tardiamente que houve um erro formal de preenchimento do lançamento não justifica sua alteração, principalemnte se ela tiver efeito retroativo.

Não se pode alegar dessa maneira que o sistema esteja preenchendo incorretamente qualquer registro, pois o sistema preenche os dados a partir do que é informado pelo usuário. E neste caso, cabe ao usuário realizar as devidas classficicações, seja no âmbito orçamentário, seja nas tabelas auxiliares, como por exemplo, o preenchimento do codigo do fiscal de contrato, o código do procedimento licitatório, o número do recibo, etc.

Qualquer correção de informação constante em lancamentos contabeis deverá ser feita exclusivamente através de estornos em datas posteriores. A titulo de exemplo, se somente em dezembro foi identificado que determinado empenho emitido em janeiro estava com alguma informação incorreta, o empenho deve ser anulado, e emitido novamente com data de dezembro. Isso se aplica a todas as liquidações e pagamentos vinculados.

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