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EMPENHOS DE CREDORES ADICIONAIS

Ocorre em situações de empenho de consórcio, por exemplo, um consórcio de telefonia, onde quem participa do certame licitatório é o consórcio, e não as empresas de telefonia.

Deve haver um cadastro de contrato entre o jurisdicionado e o consórcio.

Neste contrato devem ser vinculados as empresas de telefonia individuais através da opção “Mais Opções→Credores Adicionais”.

A partir daí, o empenho pode ser feito em nome do credor adicional.

Neste caso, é necessário que haja um contrato cadastrado com o credor principal do consórcio.

No caso de empenhos vinculados a consorcios

Deve haver um contrato firmado com o credor principal (CONSORCIO OI ALRN TELEMAR N LESTE SA TNL PSC SA)
No contrato devem ser adicionados outros credores, através da opcao "Mais Opcoes->Credores adicionais". Deve-se incluir o credor a quem se deve empenhar.
O empenho é feito em nome do credor credor adicional vinculados ao contrato.
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