Ocorre em situações de empenho de consórcio, por exemplo, um consórcio de telefonia, onde quem participa do certame licitatório é o consórcio, e não as empresas de telefonia.
Deve haver um cadastro de contrato entre o jurisdicionado e o consórcio.
Neste contrato devem ser vinculados as empresas de telefonia individuais através da opção “Mais Opções→Credores Adicionais”.
A partir daí, o empenho pode ser feito em nome do credor adicional.
Neste caso, é necessário que haja um contrato cadastrado com o credor principal do consórcio.
No caso de empenhos vinculados a consorcios
Deve haver um contrato firmado com o credor principal (CONSORCIO OI ALRN TELEMAR N LESTE SA TNL PSC SA) No contrato devem ser adicionados outros credores, através da opcao "Mais Opcoes->Credores adicionais". Deve-se incluir o credor a quem se deve empenhar. O empenho é feito em nome do credor credor adicional vinculados ao contrato.